Brasília, 28 de agosto de 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 27/08, e publicou no Diário Oficial da União no dia 28/08, a lei que altera o novo arcabouço fiscal e retira despesas temporárias com saúde pública e educação do limite de gastos e da meta de resultado primário. A medida abre espaço no Orçamento de 2026, mas deve reduzir em até R$ 16,6 bilhões os recursos que seriam vinculados às duas áreas em 2027.
A norma altera a Lei Complementar nº 200/2023 e foi aprovada pelo Congresso em julho. O governo argumenta que a mudança corrige uma distorção: gastos pontuais bancados por fundos como o Fundo Social não deveriam concorrer com despesas permanentes dentro do teto.

Art. 13: antecipação de R$ 3 bilhões do Fundo Social
O ponto mais comentado é o artigo 13. Ele inclui no § 2º do art. 3º da LC 200/2023 dois novos incisos, entre eles o inciso X:
“as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025”.
Na prática, o governo fica autorizado a antecipar para 2026 até R$ 3 bilhões que só seriam destinados à saúde e educação em 2027, usando recursos do Fundo Social do Pré-Sal. Como essas despesas não entram no cálculo do limite do arcabouço – o novo art. 14-A diz expressamente que elas “não serão consideradas” – o Executivo ganha folga fiscal no ano que vem.
O Ministério da Fazenda estima que a antecipação ajudará a bancar programas de recuperação de obras paradas em escolas e UBSs, além de investimentos em ensino integral. A contrapartida: esse mesmo valor deixará de ser contabilizado no piso constitucional de 2027, o que reduz a base de cálculo futura. 
Art. 14: gatilhos para conter despesas se houver déficit
O artigo 14 cria um mecanismo automático de ajuste. Se o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas – documento que antecede o envio do projeto de orçamento – apontar déficit primário do governo central, entram em vigor restrições de despesa no exercício seguinte. 
Essas travas só são suspensas quando o governo apurar superávit primário anual. Ficam de fora do bloqueio, porém, as despesas temporárias com saúde e educação listadas no art. 6º da Lei 15.164/2025. Ou seja: o gatilho segura custeio da máquina, reajustes e novos investimentos, mas protege os gastos pontuais das duas áreas.

Impacto e reação
Pelos cálculos do Tesouro, a exclusão das despesas temporárias reduz a pressão sobre o teto em 2026, mas diminui a vinculação obrigatória em R$ 16,6 bilhões em 2027, porque a base para cálculo dos mínimos constitucionais fica menor.
A oposição criticou. Para o líder do PL no Senado, Rogério Marinho, “a sanção revela o descaso do governo com o ajuste das contas públicas”. Ele afirma que a lei permite ampliar gastos sem indicar de onde virá o corte compensatório. 
Já a base governista defende que a medida garante mais dinheiro imediato. A Secretaria de Comunicação Social cita que só o pacto de retomada de obras na educação prevê R$ 6,2 bilhões até 2026 para concluir creches, escolas e quadras paralisadas. Na saúde, 5.489 obras de UBS, UPA e Centros de Reabilitação podem ser retomadas. 

O que muda na prática
1. 2026: Governo pode gastar até R$ 3 bi a mais em saúde/educação com dinheiro do Fundo Social, sem estourar o teto.
2. 2027: O piso de saúde e educação cai até R$ 16,6 bi, porque as despesas temporárias de 2026 não contam para formar a base.
3. Gatilhos: Se o governo fechar o ano no vermelho, no ano seguinte há congelamento de parte das despesas, exceto os gastos temporários de saúde/educação.
A lei já está em vigor. O próximo passo é a regulamentação pelo Ministério da Fazenda, que deve detalhar quais projetos se enquadram como “despesa temporária”.
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