Regra começa em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, e busca evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na campanha eleitoral
Brasil(BR) – Candidatas e candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19 de setembro, data que marca o início do período de proteção previsto no Código Eleitoral. A restrição será válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta do calendário oficial divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a norma, a proteção alcança as candidaturas que participam do pleito e impede a prisão ou detenção por qualquer autoridade durante os 15 dias que antecedem a votação, salvo em caso de flagrante delito. (TSE)
A regra tem como objetivo preservar o equilíbrio da disputa eleitoral e impedir que uma prisão seja utilizada como instrumento de perseguição política, constrangimento ou tentativa de afastar determinado candidato das atividades de campanha às vésperas da votação. A garantia, entretanto, não representa uma imunidade absoluta e não impede a responsabilização criminal dos concorrentes.
Candidatos a Presidência

Única exceção para candidatos é o flagrante delito
Durante o período de proteção, a prisão de um candidato poderá ocorrer quando ele for encontrado em flagrante delito, ou seja, quando estiver cometendo uma infração penal, tiver acabado de cometê-la, for perseguido logo após o crime ou for encontrado, pouco depois, com objetos ou instrumentos que indiquem sua participação na prática criminosa.
A regra também se aplica aos crimes eleitorais. Assim, um candidato poderá ser preso em flagrante, por exemplo, caso seja surpreendido praticando compra de votos, transporte ilegal de eleitores, violência contra eleitores, boca de urna ou outro delito previsto na legislação eleitoral.
É importante destacar uma diferença em relação aos eleitores. Para o eleitorado em geral, a proteção começa cinco dias antes da votação e admite, além do flagrante, a prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso dos candidatos, porém, o artigo 236, parágrafo 1º, estabelece especificamente a exceção do flagrante delito. (TSE)

Prisão em flagrante deverá ser imediatamente analisada pela Justiça
Caso um candidato seja preso durante o período protegido, a autoridade deverá encaminhá-lo imediatamente à presença do juiz competente. O magistrado ficará responsável por verificar a legalidade da prisão e poderá determinar o relaxamento da detenção se constatar que não houve flagrante ou que o procedimento adotado pelas autoridades foi irregular.
Essa exigência está prevista no parágrafo 2º do artigo 236 do Código Eleitoral. A intenção é impedir que uma prisão irregular seja mantida apenas para prejudicar a campanha ou causar impacto político durante o período eleitoral. (TSE)
Regra vale para o primeiro turno
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O período de proteção para os candidatos começa em 19 de setembro e se encerra em 6 de outubro de 2026. (TSE)
Já os candidatos que disputarem um eventual segundo turno também terão direito à proteção prevista no Código Eleitoral. Como a segunda votação está marcada para 25 de outubro, a regra começará, para esses candidatos, em 10 de outubro e permanecerá válida até 27 de outubro, salvo a ocorrência de flagrante delito. (TSE)

Proteção não impede investigações ou processos
A norma não impede que candidatos sejam investigados, denunciados ou processados durante a campanha. Também não suspende inquéritos, ações penais, audiências ou decisões judiciais. O que fica limitado, no período determinado pela legislação, é a possibilidade de prisão ou detenção, exceto quando houver flagrante delito.
Dessa forma, a regra não significa que candidatos estejam acima da lei. Trata-se de uma garantia temporária criada para proteger a normalidade do processo eleitoral e evitar que o uso da prisão comprometa a liberdade de escolha dos eleitores ou altere artificialmente o equilíbrio entre os concorrentes.
Serviço
- Início da proteção aos candidatos: 19 de setembro de 2026
- Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
- Fim da proteção no primeiro turno: 6 de outubro de 2026
- Exceção: prisão em flagrante delito
- Eventual segundo turno: 25 de outubro de 2026
- Proteção para candidatos do segundo turno: de 10 a 27 de outubro de 2026










