Campo do Meio (MG) – A Justiça de Minas Gerais condenou um homem de 48 anos a 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra sua afilhada, uma menina de apenas 8 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além da pena de prisão, o réu também deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais à vítima.
Conforme as investigações conduzidas pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o condenado aproveitava a relação de confiança estabelecida com a família para frequentar a residência da criança e acompanhar sua rotina. A proximidade permitia que ele encontrasse oportunidades para permanecer sozinho com a menina, momento em que os abusos eram praticados.
As investigações apontam que os crimes ocorreram de forma silenciosa e somente vieram à tona após familiares perceberem alterações significativas no comportamento da criança. Diante dos indícios, a mãe procurou imediatamente a Polícia Civil e registrou a denúncia, possibilitando o início da apuração dos fatos.
Durante o inquérito, a equipe responsável reuniu depoimentos, realizou diligências e solicitou exames periciais, que confirmaram a ocorrência da violência sexual. Com o avanço das investigações e diante dos elementos considerados suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do suspeito. O pedido foi aceito pelo Poder Judiciário.

Após a tramitação do processo criminal, a Justiça reconheceu a responsabilidade do acusado e fixou a pena em 21 anos de prisão, com cumprimento inicial em regime fechado. A sentença também determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de reparação pelos danos morais causados à vítima.
O condenado encontra-se atualmente custodiado no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, localizado em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.
Crime de extrema gravidade
O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e consiste na prática de ato sexual com menor de 14 anos ou pessoa que, por qualquer condição, não possua capacidade de oferecer consentimento. Trata-se de um dos crimes mais severamente punidos pela legislação brasileira, justamente por atingir vítimas em situação de vulnerabilidade.
Pontos centrais do crime:
- Condição de vulnerável: Configura-se quando a vítima é menor de 14 anos, ou quando, por doença mental ou qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
- Presunção absoluta: O consentimento da vítima, a existência de relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior são irrelevantes.
- Penalidades: A pena base é de reclusão de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada ou qualificada se o crime resultar em lesão grave ou morte.
O STF possui jurisprudência pacificada sobre o tema, determinando que o ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de 14 anos caracteriza o crime independentemente de qualquer outra circunstância.











