Abordagem da Polícia Militar ocorreu na noite desta terça-feira (25/08); veículos circulavam com placas pertencentes a outras motocicletas e estavam com numeração dos chassis raspada
Carmo do Rio Claro (MG) – Dois homens foram presos pela Polícia Militar de Minas Gerais na noite desta terça-feira (25/08), em Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, suspeitos de envolvimento com os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação. Durante a ocorrência, os militares também apreenderam duas motocicletas com sinais de adulteração e um simulacro de arma de fogo.
A ação foi realizada por uma equipe do Policiamento de Meio Ambiente da Polícia Militar, que já vinha observando a circulação das duas motocicletas pelo município. Segundo as informações repassadas pela corporação, os veículos haviam sido vistos anteriormente utilizando placas que não correspondiam às suas características, mas, nas ocasiões anteriores, não foi possível realizar a abordagem dos condutores.
Na noite de terça-feira, por volta das 20h30, os militares novamente visualizaram as duas motocicletas nas proximidades do comércio local de Carmo do Rio Claro. Diante da situação, a equipe realizou a abordagem dos respectivos condutores e iniciou a fiscalização dos veículos.
Durante as consultas aos sistemas informatizados, os policiais confirmaram as suspeitas. As motocicletas utilizavam placas pertencentes a outros veículos, caracterizando, em tese, adulteração de sinal identificador.
Além da irregularidade nas placas, os militares constataram que as numerações dos chassis das duas motocicletas estavam raspadas, outro indicativo de adulteração dos sinais de identificação dos veículos.
Motor tinha registro de furto/roubo
A ocorrência ganhou ainda mais gravidade quando os policiais realizaram a conferência dos componentes de uma das motocicletas. Segundo a Polícia Militar, o motor instalado no veículo possuía registro de furto/roubo ocorrido na cidade de Passos, no ano de 2022.
A localização do componente com queixa vinculada a uma ocorrência anterior resultou na prisão de um dos envolvidos também pelo crime de receptação, cuja configuração deverá ser analisada pela autoridade policial responsável pela investigação.
De acordo com o artigo 180 do Código Penal, com a redação vigente, configura receptação adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou de terceiros, coisa que o agente saiba ser produto de crime. Atualmente, a pena prevista para a modalidade dolosa é de reclusão de dois a seis anos e multa.

Simulacro de arma de fogo também foi apreendido
Durante a abordagem, os policiais encontraram ainda com um dos suspeitos um simulacro de arma de fogo, que acabou sendo apreendido.
Conforme as informações da ocorrência, a réplica não apresentava a sinalização identificadora exigida para determinados modelos esportivos e de lazer, o que levou à apreensão do objeto.
A legislação brasileira estabelece restrições específicas para réplicas e simulacros que possam ser confundidos com armas de fogo. O Decreto nº 11.615/2023 classifica como de uso proibido os brinquedos, réplicas e simulacros que possam ser confundidos com armas de fogo, ressalvadas as hipóteses previstas na própria regulamentação, como determinados objetos destinados à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado.
A legislação também estabelece que a produção de réplicas ou simulacros que possam ser confundidos com armas de fogo é proibida quando não se enquadram nas exceções regulamentares.
Importante: a simples posse de um simulacro, isoladamente, não significa automaticamente que os envolvidos tenham cometido o crime de porte ilegal de arma de fogo, já que o objeto não possui capacidade de efetuar disparos. A apreensão, entretanto, pode ter relevância para a apuração dos fatos e para eventual enquadramento em outras normas, dependendo das circunstâncias verificadas pela autoridade policial.

Possíveis crimes relacionados à ocorrência
Diante das informações divulgadas pela Polícia Militar, o principal enquadramento relacionado às motocicletas é o artigo 311 do Código Penal – adulteração de sinal identificador de veículo.
A legislação foi ampliada pela Lei nº 14.562/2023 e atualmente prevê como crime adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação ou qualquer outro sinal identificador de veículo automotor, sem autorização do órgão competente.
A pena prevista para o crime é de reclusão de três a seis anos e multa. O mesmo artigo também alcança quem conduz, utiliza, oculta, desmonta, monta, remonta ou realiza outras condutas relacionadas a veículo ou suas partes quando deveria saber que o sinal identificador estava adulterado.
No caso de um dos envolvidos, também há, em tese, elementos relacionados ao crime de receptação, diante da constatação de que o motor de uma das motocicletas possuía registro de furto/roubo.
A definição definitiva dos crimes e de eventual responsabilidade individual de cada suspeito, porém, cabe à Polícia Civil e ao Ministério Público, conforme o avanço das investigações e a análise das provas reunidas na ocorrência.

Motocicletas foram apreendidas
Após a abordagem e os procedimentos policiais, os dois suspeitos foram presos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Alfenas, onde foram apresentados à autoridade policial para serem ouvidos.
Os direitos constitucionais dos envolvidos foram assegurados durante os procedimentos.
As duas motocicletas foram apreendidas e encaminhadas para um pátio credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), onde deverão permanecer à disposição das autoridades para os procedimentos necessários, incluindo eventuais exames periciais destinados a confirmar as adulterações e auxiliar na identificação da origem dos veículos e de seus componentes.
O motor com registro de furto/roubo também deverá ser objeto de investigação para esclarecer sua procedência e as circunstâncias pelas quais foi instalado na motocicleta.
A ocorrência deverá agora ser aprofundada pela Polícia Civil, que poderá reunir outras informações sobre a origem das motocicletas, das placas utilizadas, do motor localizado e eventual participação dos envolvidos em outros delitos.
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