Camanducaia (MG) – Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na recuperação de um veículo com registro de roubo e na apreensão de duas armas de fogo e munições durante uma fiscalização realizada na tarde desta terça-feira (21/07), na Rodovia Fernão Dias (BR-381), em Camanducaia, no Sul de Minas Gerais.
A ocorrência foi registrada no km 921 da rodovia, quando agentes da PRF abordaram um veículo Jeep Commander/Flex, que seguia no sentido de Curvelo (MG). Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais realizaram a verificação dos elementos identificadores do automóvel e constataram indícios de adulteração.
Após uma análise mais detalhada, a equipe confirmou que o veículo possuía registro de roubo ocorrido em 14 de junho de 2026, no estado do Rio de Janeiro. Diante da constatação, o automóvel foi recuperado e apreendido para os procedimentos legais e posterior investigação.

Durante a abordagem, os policiais também localizaram duas armas de fogo que estavam em posse do condutor, um homem de 39 anos. Foram apreendidos um revólver calibre .32 e uma pistola G2C calibre .38 TPC, além de munições.
Um segundo homem, de 23 anos, também ocupava o veículo no momento da abordagem. Os dois envolvidos foram detidos e encaminhados para a Delegacia de Polícia Judiciária de Pouso Alegre (MG), onde a ocorrência foi apresentada para as providências cabíveis.
Segundo a PRF, os envolvidos poderão responder, em tese, pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, sem prejuízo de outras apurações que possam surgir durante a investigação.
Crimes previstos na legislação
O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal e ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta coisa que sabe ser produto de crime. A pena prevista para a modalidade simples é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Já a adulteração de sinal identificador de veículo automotor, prevista no artigo 311 do Código Penal, está relacionada à adulteração, remarcação ou supressão de sinais identificadores de veículos, como placas, chassi e outros elementos de identificação. A legislação prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa, observadas as circunstâncias previstas na lei.
Em relação às armas apreendidas, o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é tratado pelo artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O dispositivo criminaliza, entre outras condutas, portar, transportar, adquirir, fornecer, receber ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
A classificação jurídica definitiva dos fatos e a eventual responsabilização dos envolvidos caberão às autoridades competentes, após a conclusão dos procedimentos de investigação e análise das circunstâncias da ocorrência.
A recuperação do veículo e a apreensão das armas representam mais uma atuação das forças de segurança no combate ao crime nas rodovias federais que cortam Minas Gerais. A BR-381, especialmente no trecho da Fernão Dias, é uma das principais ligações rodoviárias do país e recebe diariamente intenso fluxo de veículos entre Minas Gerais e São Paulo, sendo alvo constante de ações de fiscalização e combate a crimes como roubo e furto de veículos, transporte de drogas, armas e outros ilícitos.
A Polícia Rodoviária Federal reforça que as fiscalizações realizadas nas rodovias federais têm como objetivo garantir a segurança dos usuários, combater a criminalidade e preservar a ordem pública.
Polícia Rodoviária Federal: “Nosso lema é servir, bem servido, preservando o Direito e a Ordem…”











