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Minas Gerais(MG) – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma importante vitória judicial ao conseguir, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autorização para a continuidade do funcionamento e da admissão de novos pacientes em duas das principais unidades de atendimento psiquiátrico penal do estado: o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves.

A decisão, concedida em caráter liminar pelo ministro Flávio Dino, representa um marco no debate sobre a assistência às pessoas com transtornos mentais que cumprem medidas de segurança determinadas pela Justiça. A medida permanece válida até que sejam definidas e implementadas diretrizes nacionais para a reorganização da política pública voltada a esse público específico.

Entenda o caso

A discussão teve origem após a publicação da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a chamada Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A norma prevê que pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança sejam atendidas prioritariamente pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em substituição ao modelo tradicional de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

Com base nessa resolução, uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o encaminhamento dessas pessoas para os serviços da rede psicossocial, além de restringir novas admissões nas unidades especializadas de Barbacena e Ribeirão das Neves.

Diante da situação, o MPMG ingressou com o Mandado de Segurança nº 40.940 no STF, argumentando que a estrutura atualmente disponível na rede pública de saúde mental do estado não possui capacidade suficiente para absorver a demanda dos pacientes submetidos a medidas de segurança.

Preocupação com a segurança e o atendimento especializado

Segundo o Ministério Público, a interrupção das admissões poderia provocar impactos significativos tanto para os pacientes quanto para a sociedade. A instituição sustentou que muitos dos internos necessitam de acompanhamento contínuo, especializado e realizado em ambiente com condições específicas de segurança, o que atualmente não estaria plenamente disponível na rede comum de saúde mental.

O órgão também alertou para possíveis dificuldades enfrentadas pelas famílias desses pacientes, especialmente em situações nas quais não existem condições socioeconômicas ou estruturais para garantir o tratamento adequado fora das unidades especializadas.

Decisão do STF

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino reconheceu a necessidade de cautela na implementação das mudanças previstas pela política antimanicomial. Em sua decisão, destacou que o fechamento ou a interdição imediata das unidades pode gerar consequências negativas para pacientes atualmente internados e para aqueles que venham a necessitar de atendimento por determinação judicial.

O magistrado entendeu que a transição para um novo modelo de assistência deve ocorrer de forma planejada, com cronogramas definidos, recursos adequados e garantia de atendimento integral aos pacientes, evitando descontinuidade nos tratamentos.

A decisão permite que o Hospital Jorge Vaz e o Camp continuem recebendo novos pacientes enquanto o poder público apresenta alternativas concretas e estruturadas para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CNJ.

Quem são os pacientes atendidos

Os pacientes submetidos a medidas de segurança são considerados inimputáveis pela legislação penal brasileira. Isso significa que, em razão de transtornos mentais ou deficiência psicossocial, não possuem plena capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos no momento em que praticaram determinado crime.

Nesses casos, em vez de penas convencionais, a Justiça determina medidas de segurança voltadas ao tratamento médico e à proteção social, buscando simultaneamente a recuperação do indivíduo e a preservação da segurança coletiva.

MPMG defende equilíbrio entre tratamento e proteção social

Em sua manifestação, o Ministério Público destacou que a defesa da manutenção temporária das unidades não representa oposição à reforma da política de saúde mental. O objetivo, segundo o órgão, é assegurar que qualquer mudança ocorra de forma responsável, sem comprometer o atendimento dos pacientes e sem gerar riscos decorrentes da falta de estrutura adequada para acolhimento.

A decisão do STF reforça a necessidade de um processo gradual de transição, conciliando os princípios da dignidade humana, da assistência em saúde mental e da segurança pública, enquanto Minas Gerais busca soluções definitivas para a implementação das novas diretrizes nacionais.

Por enquanto, o Hospital Jorge Vaz e o Centro de Apoio Médico e Pericial seguem em funcionamento normal, mantendo o atendimento e a admissão de pacientes submetidos a medidas de segurança por determinação judicial.


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