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Careaçu (MG) – Um acidente envolvendo uma carreta carregada com produtos diversos provocou transtornos no trânsito e mobilizou equipes de segurança na manhã desta terça-feira (07), na BR-381, no km 814, em Careaçu, no Sul de Minas.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu por volta das 7h30, na pista sentido São Paulo/Belo Horizonte, quando a carreta tombou às margens da rodovia, espalhando parte da carga sobre a pista e no acostamento.

Apesar da gravidade do acidente, o motorista, um homem de 39 anos, saiu ileso. Ele permaneceu no local durante toda a ocorrência, prestando esclarecimentos às autoridades e acompanhando os procedimentos adotados pelas equipes responsáveis pelo atendimento.

Rodovia precisou ser totalmente interditada

Em razão do tombamento, foi necessária a interdição total da rodovia para garantir a segurança dos usuários e permitir o trabalho das equipes de resgate, da concessionária responsável pela via e da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo informações da concessionária, o bloqueio provocou um congestionamento de aproximadamente 4,5 quilômetros. Até o fechamento desta reportagem, não havia atualização oficial sobre a normalização do fluxo de veículos.

Tentativa de saque da carga

Logo após o acidente, antes mesmo da retirada da carga e da liberação da pista, diversas pessoas se aproximaram do local e iniciaram uma tentativa de saque das mercadorias espalhadas após o tombamento da carreta.

Durante a ação policial, uma pessoa foi detida. No interior do veículo utilizado por ela, os policiais encontraram diversos produtos provenientes da carga, entre eles ferramentas e calçados, que teriam sido retirados do local do acidente sem autorização.

A ocorrência foi registrada pela Polícia Rodoviária Federal e encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Pouso Alegre (MG), onde serão adotadas as providências legais.

Saquear carga de acidente é crime

A Polícia Rodoviária Federal reforça que retirar mercadorias de veículos envolvidos em acidentes, seja em rodovias ou em vias urbanas, não caracteriza “achado” nem “aproveitamento” da situação, mas sim conduta criminosa.

Dependendo das circunstâncias apuradas durante a investigação, os envolvidos podem responder por diversos crimes previstos na legislação brasileira, entre eles:

  • Furto (art. 155 do Código Penal), quando há subtração de mercadorias pertencentes à transportadora ou ao proprietário da carga;
  • Receptação (art. 180 do Código Penal), para quem compra, recebe, transporta ou oculta produtos sabendo, ou devendo saber, que possuem origem criminosa;
  • Em determinadas situações, outras infrações podem ser analisadas pelas autoridades, conforme a forma de atuação dos envolvidos e as circunstâncias do fato.

A PRF destaca ainda que, mesmo quando a carga está espalhada pela pista após um acidente, ela continua pertencendo ao proprietário ou à empresa responsável pelo transporte, não podendo ser retirada por terceiros sem autorização.

As autoridades alertam que, além de configurar crime, a aproximação de curiosos e saqueadores aumenta os riscos de novos acidentes, dificulta o trabalho das equipes de emergência e pode comprometer a segurança de todos que transitam pela rodovia.

As causas do tombamento serão apuradas pelos órgãos competentes.

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