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Passageira de 25 anos foi presa em flagrante durante fiscalização de ônibus que fazia a linha São Paulo (SP)–Crateús (CE); droga estava escondida em uma caixa de som e em uma mochila

Pouso Alegre (MG) – Uma mulher de 25 anos foi presa em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde desta quinta-feira (10/09), durante uma fiscalização de rotina em um ônibus interestadual que trafegava pela BR-381, em Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais.

A ocorrência terminou com a apreensão de aproximadamente 6,5 quilos de cocaína, que estavam sendo transportados de forma clandestina no interior do veículo. O ônibus fazia o trajeto entre São Paulo (SP) e Crateús (CE).

Durante a abordagem e a fiscalização do compartimento de bagagens, os policiais rodoviários federais localizaram uma caixa de som que chamou a atenção da equipe. No interior do equipamento foram encontrados cinco tabletes de cocaína, que estavam ocultados para dificultar a identificação da carga durante o transporte.

Na sequência da fiscalização, os agentes também encontraram outros dois tabletes da mesma substância dentro de uma mochila pertencente a uma das passageiras.

Ao todo, foram apreendidos sete tabletes de cocaína, com peso preliminar aproximado de 6,5 kg.

Mulher teria recebido R$ 6 mil pelo transporte

Segundo informações repassadas à PRF, a passageira contou aos policiais que teria recebido uma proposta de R$ 6 mil para transportar a droga.

Ainda conforme o relato apresentado durante a ocorrência, a mulher teria recebido a mercadoria na cidade de São Paulo (SP) e deveria levá-la até Crateús (CE), onde o entorpecente seria entregue a outra pessoa.

A abordagem interrompeu o transporte da droga antes que a encomenda chegasse ao destino previsto.

Após a localização dos tabletes, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada, juntamente com a droga apreendida, à Polícia Civil de Minas Gerais, em Pouso Alegre, onde foram adotadas as providências de polícia judiciária.

O material apreendido deverá passar pelos procedimentos periciais previstos, enquanto a investigação poderá buscar identificar outras pessoas eventualmente envolvidas no transporte e no destino da droga.

Crime e possível pena

A conduta atribuída à passageira, em tese, se enquadra no crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

O dispositivo prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão, além do pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, para quem, entre outras condutas, transportar, trazer consigo, guardar ou entregar drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

No caso concreto, a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido, além das circunstâncias do transporte, serão analisadas pelas autoridades responsáveis pela investigação e, posteriormente, pelo Poder Judiciário.

Dependendo das circunstâncias reconhecidas no processo, a pena poderá sofrer alterações. A Lei de Drogas também prevê causas de aumento de pena em determinadas situações, inclusive quando o tráfico envolve determinadas circunstâncias relacionadas ao transporte entre estados ou países. A aplicação de qualquer aumento, entretanto, dependerá da análise judicial dos fatos e das provas produzidas no processo.

É importante destacar que a prisão em flagrante e a acusação não significam condenação. A mulher terá direito à defesa e será considerada inocente até eventual condenação definitiva pela Justiça.

A ocorrência foi registrada pela Polícia Rodoviária Federal, e o caso permanece sob investigação para esclarecer a origem da cocaína, identificar o possível destinatário e verificar se outras pessoas participaram da logística do transporte.

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