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Santo Antônio do Amparo (MG) – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na noite de terça-feira, (15/09), um motorista de caminhão, de 29 anos, suspeito de portar ilegalmente uma arma de fogo de uso restrito na BR-381, a Fernão Dias, em Santo Antônio do Amparo, no Sul de Minas.

A abordagem ocorreu por volta das 21h, nas proximidades da praça de pedágio, na altura do km 659 da rodovia. Segundo a PRF, o caminhão havia saído de Carmópolis de Minas com destino a Campestre (MG) e transportava caixas de tomates.

Os policiais decidiram realizar a fiscalização depois de observarem que o veículo circulava com uma barra de iluminação do tipo LED instalada sobre o teto da cabine. Durante a vistoria no interior do caminhão, os agentes localizaram, atrás do banco do motorista, uma pequena bolsa contendo uma pistola calibre 9 mm.

A arma estava em local de fácil acesso ao condutor e, conforme a fiscalização, encontrava-se em condições de pronto uso. No carregador havia 15 munições, além de uma munição posicionada na câmara da pistola, totalizando 16 munições apreendidas.

Ainda de acordo com a PRF, o motorista não apresentou documentação que autorizasse o porte e o transporte do armamento nas condições encontradas, nem justificativa legal para conduzir a arma durante o trajeto.

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado, juntamente com a pistola, o carregador e as munições, à autoridade da Polícia Judiciária em Lavras (MG), onde foram adotadas as providências legais.

Como não havia outra pessoa habilitada e autorizada para assumir a condução do caminhão, o veículo foi removido para um pátio credenciado da Polícia Judiciária, em Bom Sucesso (MG).

Possível enquadramento criminal

Em tese, o motorista poderá responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. O dispositivo considera crime, entre outras condutas, portar, transportar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa.

Embora a arma tenha sido encontrada dentro da cabine do caminhão, a situação, em princípio, é tratada juridicamente como porte, e não simples posse. Isso ocorre porque o veículo estava em deslocamento por uma rodovia e o armamento era transportado pelo motorista durante uma viagem. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a localização de arma irregular no interior de caminhão pode configurar o crime de porte ilegal, especialmente quando o armamento está sendo levado pelo condutor em trânsito.

A pistola e as munições, caso confirmadas em perícia como funcionais e de uso restrito, serão submetidas à análise técnica. O fato de a arma estar carregada, com munição na câmara e ao alcance do motorista poderá ser considerado na avaliação das circunstâncias da ocorrência, mas o enquadramento definitivo dependerá da investigação, dos laudos periciais e da decisão do Ministério Público e do Poder Judiciário.

A apreensão da arma e das munições, no mesmo contexto, normalmente integra a análise de um único delito previsto no artigo 16, já que o dispositivo reúne diversos verbos, como portar, transportar e manter sob guarda, em um chamado tipo penal misto alternativo. Assim, não significa necessariamente que o motorista responderá por um crime separado para a pistola e outro para cada munição.

A instalação da barra de iluminação também poderá resultar em providências administrativas de trânsito, caso seja constatada irregularidade ou ausência de previsão legal para o equipamento. O Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas administrativas, como multa e remoção do veículo, em situações envolvendo equipamentos obrigatórios ausentes, ineficientes ou irregulares.

Até o momento, com base nas informações divulgadas, não há elementos suficientes para afirmar a existência de outros crimes, como receptação, adulteração de sinal identificador ou associação criminosa. Eventuais novos enquadramentos dependerão da origem da arma, da situação do registro, da numeração, dos exames periciais e das demais diligências realizadas pela Polícia Judiciária.

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