Ação da Polícia Militar Ambiental foi realizada após requisição da Justiça Federal; equipes localizaram suspeitos extraindo ouro sem autorização na região da Fazenda Maravilha
Três Corações (MG) – Seis homens foram presos e um adolescente, de 17 anos, foi apreendido durante uma operação de combate ao garimpo ilegal realizada na tarde desta quarta-feira (16/09) no Rio Verde, na região da Fazenda Maravilha, em Três Corações, no Sul de Minas Gerais.
A ocorrência foi registrada por volta das 13h, quando a Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente, cumpriu uma requisição da Justiça Federal para promover a inutilização de dragas que haviam sido apreendidas em fiscalizações ambientais anteriores.
Durante a ação, as equipes realizaram patrulhamento embarcado e terrestre, com apoio de uma Aeronave Remotamente Pilotada (ARP), equipamento utilizado para ampliar a área de observação e localizar pontos de difícil acesso. Durante as diligências, os policiais identificaram várias pessoas que, segundo a corporação, estariam realizando a extração clandestina de ouro no leito do Rio Verde.
Ao perceberem a aproximação das equipes, os suspeitos tentaram fugir pelo rio e pelas margens. Após a perseguição, sete pessoas foram alcançadas. Seis adultos foram presos em flagrante e um adolescente foi apreendido.

Munições e drogas encontradas durante a fiscalização
Em uma das seis balsas fiscalizadas, os policiais localizaram, dentro de uma mochila, 52 munições calibre .38 deflagradas e 40 munições intactas do mesmo calibre.
Também foram apreendidos uma arma de fogo, três grandes invólucros contendo maconha, cinco barcos de alumínio equipados com motores de popa, bateias, tapetes utilizados na separação do material retirado do rio, um maçarico, diversos aparelhos celulares e outros equipamentos relacionados à atividade de garimpo.
Os materiais foram recolhidos e apresentados às autoridades responsáveis para os procedimentos periciais e investigativos. A inutilização das dragas teve como objetivo impedir que os equipamentos voltassem a ser empregados na exploração mineral clandestina.

Suspeitos são de diferentes estados brasileiros
De acordo com as informações repassadas pela Polícia Militar, os envolvidos são homens com idades de 29, 44, 41, 45, 56 e 30 anos, além do adolescente de 17 anos.
Os suspeitos seriam naturais ou residentes de municípios de diferentes estados e regiões do país, entre eles Rurópolis, no Pará; Bocaiuva, Conceição das Alagoas e Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais; Caxias e Codó, no Maranhão; e São Miguel do Araguaia, em Goiás.
Os seis adultos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Varginha, onde ficaram à disposição da autoridade policial. O adolescente foi conduzido à Polícia Civil de Três Corações, acompanhado dos procedimentos previstos na legislação específica para menores de idade.
Além das prisões e apreensões, foram lavrados os respectivos autos de infração ambiental e adotadas as demais medidas administrativas cabíveis.

Possíveis enquadramentos criminais
A definição dos crimes dependerá da análise da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, especialmente após a perícia dos equipamentos, das munições, das drogas e dos demais materiais apreendidos. Em tese, os adultos podem ser investigados ou autuados pelos seguintes crimes:
- Extração ilegal de recursos minerais, previsto no artigo 55 da Lei nº 9.605/1998, por executar pesquisa, lavra ou extração mineral sem autorização, permissão, concessão ou licença. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e multa.
- Usurpação de matéria-prima pertencente à União, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.176/1991. Os recursos minerais pertencem à União, e a exploração sem autorização pode resultar em pena de detenção de um a cinco anos e multa.
- Porte, transporte ou posse ilegal de munição e arma de fogo de uso permitido, conforme a situação individual de cada suspeito e o local em que o material foi encontrado. O artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 trata, entre outras condutas, de portar, transportar ou manter sob guarda arma de fogo ou munição sem autorização.
- Posse ou porte ilegal de arma ou munição de uso restrito, caso a perícia e a classificação oficial do armamento indiquem essa condição, hipótese prevista no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
- Tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, caso fique comprovado que a maconha era destinada à venda, distribuição ou qualquer outra forma de fornecimento. A simples apreensão, entretanto, não permite concluir automaticamente pela prática do tráfico, sendo necessária a análise da quantidade, forma de acondicionamento e demais circunstâncias.
- Associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, caso a investigação demonstre que três ou mais pessoas estavam associadas de forma estável e com o propósito específico de praticar crimes. A existência de várias pessoas no mesmo local, por si só, não é suficiente para caracterizar esse delito.
- Dependendo dos danos provocados no rio e da perícia ambiental, também poderão ser analisadas outras infrações ambientais, inclusive relacionadas à instalação ou funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença, conforme o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.
Situação do adolescente
Por ter 17 anos, o adolescente não responde criminalmente como adulto. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e estão sujeitos às medidas previstas no ECA. A conduta atribuída a ele poderá ser tratada como ato infracional análogo aos crimes que eventualmente forem reconhecidos no procedimento, como extração mineral ilegal, porte ou posse irregular de munição, tráfico de drogas ou associação criminosa, conforme a participação individual apurada.
Após a apreensão, caberá à autoridade competente avaliar a necessidade de apresentação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que poderão aplicar medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA, como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi liberdade ou internação, sempre considerando a gravidade do ato, as provas reunidas e as circunstâncias pessoais do adolescente.
As responsabilidades individuais ainda serão apuradas durante o inquérito. Até eventual condenação definitiva, os envolvidos são considerados suspeitos e têm assegurados o direito à defesa e ao contraditório.
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