Condutor do automóvel deixou o local sem prestar socorro; para-choque que se desprendeu durante a colisão poderá auxiliar na identificação do veículo
Alfenas (MG) – Um acidente envolvendo uma motocicleta e um automóvel mobilizou uma guarnição de resgate do Corpo de Bombeiros no início da tarde desta terça-feira (06/10), no bairro Campinho, em Alfenas, no Sul de Minas.
A ocorrência foi registrada no cruzamento da Rua Ana Nery com a Rua Rodolfo Prado, onde, por circunstâncias que ainda deverão ser apuradas, ocorreu uma colisão entre um veículo e uma motocicleta.
Com a força do impacto, o motociclista, de 39 anos, foi arremessado e acabou caindo sobre a calçada. Após a colisão, o condutor do automóvel deixou o local sem permanecer para prestar assistência à vítima.
Apesar da fuga, um elemento importante ficou na cena do acidente: parte do para-choque do automóvel se desprendeu com o impacto e permaneceu no local. O material poderá ser utilizado pelas autoridades durante as diligências para auxiliar na identificação do veículo e, consequentemente, de seu condutor.

Vítima apresentava ferimentos no rosto e no pé
Quando os militares chegaram ao local, encontraram o motociclista ferido. Durante a avaliação inicial, foram identificados trauma facial, com hematomas na região da face, além de um ferimento cortante no pé direito, acompanhado de hemorragia ativa.
A equipe do Corpo de Bombeiros realizou o atendimento pré-hospitalar seguindo os protocolos de emergência. Entre os procedimentos adotados estiveram a contenção do sangramento, limpeza dos ferimentos e imobilização preventiva da vítima, com o objetivo de reduzir riscos e preservar seu estado clínico até a chegada ao atendimento médico especializado.
Após ser estabilizado no local, o motociclista foi colocado na Unidade de Resgate e encaminhado ao Hospital Universitário Alzira Velano, em Alfenas, onde recebeu atendimento médico e passou por avaliação complementar.
Até o momento, não foram informadas outras vítimas relacionadas à ocorrência.

Motorista que deixa o local pode responder criminalmente
A evasão do condutor após um acidente com vítima pode gerar consequências na esfera criminal, além das responsabilidades administrativas e civis decorrentes do acidente.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no artigo 305, como crime afastar-se o condutor do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Além disso, quando o acidente envolve uma pessoa ferida, a legislação de trânsito estabelece o dever de prestar imediato socorro à vítima, ou, quando não for possível fazê-lo diretamente, solicitar auxílio da autoridade pública. O artigo 304 do CTB trata do crime de deixar de prestar socorro, quando o condutor envolvido em sinistro deixa de fazê-lo, podendo a situação ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas do caso.
É importante destacar que o enquadramento definitivo depende da apuração das autoridades policiais e das circunstâncias comprovadas durante a investigação. Caso sejam constatadas outras condutas, como direção sob influência de álcool ou drogas, condução em velocidade incompatível, lesão corporal ou outras infrações, poderão existir outros desdobramentos criminais e administrativos.
Responsabilidade civil
Além da eventual responsabilização criminal, o motorista que deu causa ao acidente poderá também responder civilmente pelos danos provocados, caso fique comprovada sua responsabilidade.
Dependendo das circunstâncias e dos danos comprovados, podem ser discutidos judicialmente despesas médicas, gastos com tratamento e recuperação, danos materiais, danos morais e eventuais prejuízos relacionados à incapacidade temporária ou permanente, entre outras consequências previstas na legislação civil.
A identificação do veículo é, portanto, uma etapa importante para o esclarecimento da ocorrência. O fragmento do para-choque encontrado no local, juntamente com imagens de câmeras de segurança, relatos de testemunhas e demais vestígios eventualmente coletados, poderá contribuir para o trabalho de investigação.

Bombeiros orientam o que fazer após um acidente
Em uma ocorrência de trânsito com vítima, o Corpo de Bombeiros orienta que as pessoas presentes mantenham a calma e adotem medidas para preservar a segurança do local e da vítima.
Entre os principais cuidados estão:
- Acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 ou o serviço de emergência adequado;
- Informar com precisão o endereço e o ponto de referência da ocorrência;
- Sinalizar o local para evitar novas colisões, quando isso puder ser feito com segurança;
- Não retirar a vítima do veículo ou movimentá-la desnecessariamente, principalmente quando houver suspeita de lesões na coluna;
- Não oferecer água, alimentos ou medicamentos à pessoa ferida;
- Não tentar retirar capacete de motociclista acidentado, salvo em situação extrema em que isso seja indispensável para garantir a respiração;
- Não tentar realizar procedimentos para os quais não tenha treinamento;
- Se houver sangramento intenso, seguir as orientações fornecidas pelo serviço de emergência enquanto aguarda a chegada das equipes especializadas;
- Permanecer no local, quando possível, para fornecer informações aos socorristas e às autoridades.
Em casos de acidentes de trânsito, a rapidez no acionamento do socorro e a preservação da vítima até a chegada das equipes especializadas podem fazer diferença no atendimento.
Em caso de emergência, ligue 193.
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