Animais foram encontrados em condições de extrema magreza, desnutrição acentuada e infestação por carrapatos durante fiscalização da Polícia Militar de Meio Ambiente. Caso pode resultar em condenação criminal, multa e proibição de manter animais.
Monte Santo de Minas (MG) – Um homem foi preso em flagrante na tarde deste sábado (10/10), por suspeita de praticar maus-tratos contra dois cães da raça pitbull, no município de Monte Santo de Minas, no Sul de Minas Gerais. A ocorrência foi registrada por volta das 13h30, após uma equipe da Polícia Militar de Meio Ambiente atender a uma denúncia e realizar uma fiscalização em um imóvel da cidade.
Durante a vistoria, os policiais constataram que os dois animais apresentavam condições físicas preocupantes, com extrema magreza, acentuado estado de desnutrição e infestação por carrapatos. As condições observadas durante a fiscalização indicaram possíveis violações aos cuidados básicos necessários para garantir a saúde e o bem-estar dos cães.
A situação encontrada pela equipe policial motivou a adoção das medidas legais cabíveis. O responsável pelos animais recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as providências de polícia judiciária.
Na unidade policial, a autoridade competente ratificou a prisão. O caso deverá seguir os trâmites legais para a apuração das circunstâncias da ocorrência e a responsabilização do envolvido, conforme as provas reunidas durante a investigação.
Até o momento, não foram divulgadas informações sobre a identidade do homem, o estado clínico detalhado dos cães, a eventual necessidade de atendimento veterinário ou o destino dos animais após a fiscalização.

Maus-tratos contra cães podem resultar em até cinco anos de reclusão
A legislação brasileira estabelece punições específicas para quem pratica abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais.
O principal dispositivo aplicável ao caso é o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Quando a vítima é um cão ou gato, aplica-se a regra introduzida pela Lei Federal nº 14.064/2020, que prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de animais.
A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço quando a conduta provoca a morte do animal. No caso de Monte Santo de Minas, entretanto, não há informação de que os cães tenham morrido, e essa causa de aumento não deve ser presumida.
A manutenção de animais em condições inadequadas, com privação de alimentação suficiente, falta de cuidados veterinários necessários ou exposição a sofrimento evitável, pode configurar maus-tratos, desde que os elementos apurados demonstrem a prática criminosa.
A extrema magreza, a desnutrição acentuada e a infestação por carrapatos constatadas pelos policiais são elementos relevantes para a investigação. A apuração poderá considerar, entre outros aspectos, as condições do ambiente, a disponibilidade de água e alimentação, o histórico de cuidados e eventuais avaliações veterinárias.
A responsabilização criminal, contudo, dependerá da análise das provas e do devido processo legal. A prisão em flagrante e sua ratificação não equivalem, por si só, a uma condenação definitiva.

Além da prisão, quais outras consequências o responsável pode enfrentar?
Caso a prática de maus-tratos seja comprovada, o responsável poderá enfrentar consequências em diferentes esferas.
1. Responsabilidade criminal
O investigado poderá responder pelo crime previsto no artigo 32, combinado com o § 1º-A da Lei nº 9.605/1998, por se tratar de cães. Se condenado, estará sujeito às penas previstas na legislação, incluindo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de animais.
A aplicação da pena dependerá das circunstâncias comprovadas, dos antecedentes juridicamente relevantes, das regras de dosimetria e da decisão judicial.
2. Multas e sanções administrativas
A conduta também poderá ser objeto de apuração administrativa pelos órgãos competentes. Conforme o enquadramento legal e as normas aplicáveis, poderão ser impostas multas e outras medidas previstas na legislação ambiental.
A eventual aplicação de sanções administrativas é independente da apuração criminal, respeitadas as competências dos órgãos envolvidos e as garantias legais.
3. Perda da guarda dos animais
A legislação prevê expressamente a proibição da guarda de cães e gatos como parte das consequências penais do crime. Além disso, conforme as circunstâncias e as medidas legalmente cabíveis, os animais poderão ser retirados da situação de risco e encaminhados para atendimento veterinário, acolhimento ou outra destinação adequada.
A definição sobre a guarda e o destino dos cães deverá considerar a proteção dos animais e as decisões das autoridades competentes.
4. Possível responsabilidade civil
Dependendo dos danos comprovados e das medidas adotadas, também poderá haver consequências na esfera civil, inclusive obrigação de ressarcir despesas necessárias com tratamento veterinário, recuperação e acolhimento dos animais, quando juridicamente cabível.
O artigo 927 do Código Civil estabelece, em termos gerais, o dever de reparar danos decorrentes de ato ilícito. A existência e a extensão de eventual obrigação dependerão das circunstâncias concretas e da apuração pertinente.
Polícia Militar de Meio Ambiente intensifica a fiscalização em Minas Gerais
A ocorrência em Monte Santo de Minas integra o contexto mais amplo de fiscalização e proteção da fauna desenvolvido em Minas Gerais. A atuação dos órgãos ambientais envolve atendimento a denúncias, ações preventivas e repressivas, vistorias e medidas destinadas a combater abusos e situações de crueldade contra animais.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da estrutura ambiental estadual, mantém linhas de atuação voltadas à fiscalização de maus-tratos contra a fauna doméstica, ao atendimento de denúncias, à educação ambiental e à promoção do bem-estar animal. A Polícia Militar de Meio Ambiente participa das ações de fiscalização e repressão às infrações ambientais.
Em maio de 2026, por exemplo, uma operação integrada realizada em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, reuniu Semad, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público de Minas Gerais. A ação resultou na apreensão de cerca de 160 animais em uma investigação que envolvia indícios de comércio irregular de fauna, cativeiro irregular e maus-tratos.
Embora essa operação tenha envolvido circunstâncias diferentes das registradas em Monte Santo de Minas, ela demonstra a importância da atuação conjunta dos órgãos públicos na proteção dos animais e no combate às irregularidades.
Em outubro de 2026, a Semad e representantes da Polícia Militar de Meio Ambiente também participaram de um encontro em Sete Lagoas para avaliar os resultados parciais das fiscalizações realizadas no estado e definir prioridades para o planejamento das ações de 2027.
Essas iniciativas integram um trabalho mais amplo de prevenção, fiscalização e responsabilização, que depende tanto da atuação dos agentes públicos quanto da colaboração da população.
Denúncias são fundamentais para combater os maus-tratos
A participação da comunidade é essencial para que situações de abandono, negligência e crueldade contra animais sejam identificadas e investigadas.
Em Minas Gerais, denúncias de maus-tratos podem ser encaminhadas pelo Disque-Denúncia 181 e pelo portal LigMinas, no número 155. A Polícia Civil de Minas Gerais também orienta a população a utilizar o telefone 197, enquanto situações que exigem atendimento policial imediato podem ser comunicadas pelo 190.
Sempre que possível, é importante fornecer informações objetivas sobre o local, as condições observadas e os animais envolvidos. Fotografias e vídeos obtidos de forma segura e lícita também podem auxiliar na apuração.
É importante não invadir imóveis, não se colocar em risco e não tentar confrontar diretamente o possível responsável. A fiscalização e a adoção das medidas legais devem ser realizadas pelas autoridades competentes.
O caso registrado em Monte Santo de Minas reforça a importância de denunciar situações suspeitas e de garantir que os animais recebam alimentação adequada, água, abrigo, higiene e assistência veterinária quando necessária. A proteção animal é uma responsabilidade coletiva, e a negligência que provoque sofrimento pode ultrapassar a esfera do cuidado inadequado e configurar crime.
Polícia Militar de Minas Gerais — A Força do Povo Mineiro. Presença que protege.
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