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Alterosa (MG) – A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) cumpriu, na tarde desta terça-feira (06/10), mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva contra um homem de 32 anos, investigado por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, em Alterosa, no Sul de Minas.

A ação foi realizada por policiais da Delegacia de Polícia Civil de Areado, com apoio de equipes da Delegacia Regional de Alfenas. As medidas judiciais fazem parte de uma investigação envolvendo o suspeito e sua ex-companheira.

De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Civil, entre os fatos investigados está o descumprimento de medidas protetivas de urgência que haviam sido concedidas judicialmente em favor da mulher.

As medidas protetivas são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e podem determinar, entre outras providências, o afastamento do investigado do lar, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação e a restrição de frequência a determinados locais.

Durante o cumprimento das ordens judiciais, o homem foi localizado e recebeu voz de prisão. Após os procedimentos policiais, ele foi encaminhado ao sistema prisional de Alfenas, onde permanece à disposição da Justiça.

Descumprimento de medida protetiva é crime

O descumprimento de uma medida protetiva de urgência não é considerado apenas uma desobediência administrativa. A própria Lei Maria da Penha estabelece, em seu artigo 24-A, que descumprir decisão judicial que concede medida protetiva de urgência constitui crime.

Atualmente, a legislação prevê para esse delito pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A legislação também prevê aumento de pena de um terço até a metade quando o descumprimento estiver relacionado à violação de áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou à remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.

No caso de Alterosa, entretanto, a eventual responsabilização do investigado por outros crimes dependerá da conclusão das investigações e da análise das provas reunidas pela Polícia Civil. Portanto, além do descumprimento da medida protetiva, não é possível afirmar outras tipificações penais sem que elas tenham sido oficialmente atribuídas ao investigado pela autoridade competente.

Possíveis crimes dependem dos fatos apurados

Em investigações envolvendo violência doméstica e familiar, diferentes condutas podem configurar crimes distintos, dependendo do que efetivamente ocorreu. Entre as possibilidades estão, por exemplo, ameaça, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, crimes contra a honra, dano, violência patrimonial ou outros delitos previstos na legislação penal.

A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência contra a mulher, incluindo as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A legislação também passou a contemplar expressamente a chamada violência vicária, caracterizada pela utilização de pessoas da rede familiar ou de apoio da mulher como instrumento para atingi-la.

É importante destacar que a existência de uma medida protetiva não significa, por si só, que todos esses crimes tenham sido cometidos. A tipificação de cada eventual delito depende das circunstâncias concretas, das provas produzidas e da apuração realizada durante o procedimento investigativo.

Prisão preventiva

A prisão cumprida em Alterosa foi de natureza preventiva, determinada judicialmente. A Lei Maria da Penha permite a prisão preventiva do agressor durante diferentes fases da investigação ou do processo criminal, quando presentes os requisitos legais e quando a medida for necessária, entre outras situações, para garantir a efetividade das medidas protetivas.

A prisão preventiva não representa uma condenação. O homem permanece na condição de investigado e terá seu caso submetido ao devido processo legal, com direito à defesa e ao contraditório.

Atuação da Polícia Civil no combate à violência doméstica

A atuação da Polícia Civil em Alterosa, com participação da Delegacia de Polícia de Areado e apoio da Delegacia Regional de Alfenas, integra o trabalho de investigação e repressão aos crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar.

Entre as atribuições da Polícia Civil nesses casos estão o registro e a apuração das ocorrências, a coleta de provas, a tomada de depoimentos, a identificação dos responsáveis, o cumprimento de mandados judiciais e o encaminhamento dos procedimentos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

A legislação determina ainda que, diante de casos de violência doméstica, a autoridade policial deve adotar providências para a proteção da vítima e reunir elementos que contribuam para o esclarecimento dos fatos. A Lei Maria da Penha prevê, inclusive, atendimento policial e pericial especializado e estabelece mecanismos específicos de proteção às mulheres em situação de violência.

Em casos nos quais há descumprimento de medidas protetivas, a atuação policial ganha ainda mais importância, uma vez que a violação de uma ordem judicial pode indicar a necessidade de adoção de novas providências para preservar a segurança e a integridade da vítima.

Investigação continua

Com o cumprimento dos mandados, as investigações relacionadas ao caso continuam sob responsabilidade da Polícia Civil. O objetivo é reunir e analisar os elementos necessários para esclarecer todas as circunstâncias dos fatos e verificar a eventual participação do investigado em outras condutas criminosas.

O homem foi encaminhado ao sistema prisional de Alfenas e permanece à disposição da Justiça.

A Polícia Civil reforça, por meio de sua atuação, a importância da denúncia e da busca por proteção diante de situações de violência doméstica. Medidas protetivas existem justamente para impedir a continuidade ou o agravamento de situações de risco e podem estabelecer restrições específicas ao investigado.

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