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Homem de 51 anos foi localizado em um estabelecimento comercial no bairro Santa Luzia, contra ele havia um mandado de prisão expedido pela Justiça da comarca de Cambuí-MG

Alfenas (MG) – Um homem de 51 anos, identificado pelas iniciais F. P., que estava na condição de foragido da Justiça, foi preso pela Polícia Militar nesta quinta-feira (24/09), em Alfenas, no Sul de Minas. Contra ele havia um mandado de prisão judicial relacionado a uma condenação pelo crime de estupro de vulnerável, processo originário da cidade de Cambuí-MG.

De acordo com as informações repassadas à PM, os militares receberam uma denúncia indicando que um homem procurado pela Justiça e que estaria foragido de Cambuí havia se estabelecido em Alfenas. A informação apontava ainda que ele estaria residindo e trabalhando normalmente na cidade, apesar de existir uma ordem judicial de prisão em seu desfavor.

Após o recebimento da denúncia e o levantamento das informações, uma equipe da Polícia Militar realizou diligências e conseguiu localizar o procurado no bairro Santa Luzia.

O homem foi encontrado em um estabelecimento comercial mantido por ele. Segundo as informações apuradas, apesar de estar sendo procurado pela Justiça, ele vinha mantendo uma rotina aparentemente normal no município.

Durante a abordagem, os policiais confirmaram a existência do mandado judicial e deram voz de prisão ao homem. A captura ocorreu sem que fosse necessário qualquer tipo de intervenção adicional.

Após ser preso, o foragido foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil, onde foram adotadas as providências legais relacionadas ao cumprimento da ordem judicial.

Posteriormente, conforme os procedimentos do sistema de Justiça e de custódia, ele deverá ser encaminhado ao sistema prisional, permanecendo à disposição do Poder Judiciário. A expectativa é de que, após os trâmites necessários, seja providenciada sua transferência para a comarca responsável pelo processo, em Cambuí, onde deverá cumprir a determinação judicial decorrente da condenação.

Crime relacionado ao mandado

Segundo as informações obtidas pela reportagem, a ordem de prisão está relacionada a uma condenação por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

A legislação brasileira considera estupro de vulnerável, entre outras hipóteses previstas no artigo, a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, além de situações envolvendo pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui o necessário discernimento para a prática do ato ou que, por outra causa, não pode oferecer resistência.

Atualmente, após alterações promovidas pela Lei nº 15.280/2025, a pena prevista para o estupro de vulnerável na forma básica é de 10 a 18 anos de reclusão, além de multa. Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena passa para 12 a 24 anos de reclusão e multa. Caso resulte morte, a pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão e multa.

A legislação também estabelece atualmente que a vulnerabilidade da vítima é considerada absoluta, não podendo ser relativizada, e que a aplicação das penas previstas para o crime independe do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou de eventual gravidez decorrente da prática criminosa.

O estupro de vulnerável também está incluído na relação de crimes hediondos prevista na legislação brasileira.

Prisão ocorreu por cumprimento de ordem judicial

É importante destacar que, neste caso, a prisão realizada pela Polícia Militar em Alfenas não representa uma nova acusação pelo crime, mas o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Justiça, relacionado ao processo e à condenação já existentes na comarca de Cambuí.

O homem permanece à disposição da Justiça, que será responsável pelas decisões relativas ao cumprimento da pena e aos demais procedimentos processuais.

A ocorrência demonstra a importância das informações encaminhadas pela população aos órgãos de segurança, uma vez que, a partir da denúncia recebida, a Polícia Militar conseguiu localizar em Alfenas um indivíduo que possuía uma ordem judicial de prisão em aberto.

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