Homem de 26 anos é investigado por uma série de golpes envolvendo terrenos e imóveis, prejuízo atribuído às fraudes já ultrapassa R$ 200 mil
São Sebastião do Paraíso (MG) – A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) prendeu em flagrante, nesta terça-feira (6/10), um homem de 26 anos suspeito de se passar por corretor de imóveis para aplicar golpes em São Sebastião do Paraíso e região. Segundo as investigações, o suspeito já era alvo de diversos inquéritos policiais relacionados a possíveis crimes de estelionato, e o prejuízo atribuído às fraudes ultrapassa R$ 200 mil.
De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Civil, o investigado utilizava indevidamente o nome de uma imobiliária localizada na cidade como forma de transmitir credibilidade às possíveis vítimas. Com essa estratégia, ele oferecia ou intermediava negociações envolvendo terrenos e imóveis que, conforme apurado durante as investigações, não estavam efetivamente disponíveis para venda.
Prisão aconteceu durante nova negociação
A prisão ocorreu quando o suspeito estaria concretizando mais uma negociação considerada fraudulenta pelos investigadores.
Segundo a PCMG, uma vítima havia sido convencida a entregar R$ 9 mil como entrada pela aquisição de um terreno. Após desconfiar das circunstâncias da negociação, a vítima procurou imediatamente a Polícia Civil e comunicou o caso aos investigadores.
A equipe policial acompanhou a situação e conseguiu agir no momento em que ocorria o repasse do dinheiro. O homem foi abordado e preso em flagrante, interrompendo a negociação.
A atuação rápida da vítima, que procurou as autoridades após suspeitar da transação, foi fundamental para que os investigadores conseguissem acompanhar a negociação e efetuar a prisão no momento em que o dinheiro seria entregue.

Histórico de outras supostas fraudes
O caso chama atenção também pelo histórico atribuído ao investigado. Conforme a Polícia Civil, ele já era alvo de diversos inquéritos policiais por estelionato, relacionados a outras negociações imobiliárias que teriam provocado prejuízos financeiros às vítimas.
Somados os casos já investigados, o prejuízo estimado ultrapassa R$ 200 mil. A investigação busca reunir elementos que possam esclarecer a quantidade de vítimas, os valores envolvidos em cada negociação e a eventual participação de outras pessoas.
A Polícia Civil também apura a extensão da utilização indevida do nome da imobiliária e de que maneira o suspeito teria conquistado a confiança das pessoas interessadas na compra de terrenos e imóveis.
Possíveis crimes investigados
Pelas circunstâncias apresentadas pela Polícia Civil, a principal tipificação criminal relacionada às condutas investigadas é o estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O dispositivo trata da obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Dependendo do resultado da investigação e da forma como cada negociação foi realizada, também poderá ser analisada a incidência de modalidades específicas previstas no próprio artigo 171, inclusive aquelas relacionadas à disposição ou negociação fraudulenta de imóveis. A definição da capitulação jurídica, entretanto, cabe às autoridades responsáveis pela investigação e, posteriormente, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Outra possível infração a ser considerada é o exercício ilegal de profissão, previsto no artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, caso seja comprovado que o investigado exercia ou anunciava exercer a atividade de corretor de imóveis sem preencher os requisitos legais para isso. A profissão é regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/1978, que estabelece regras para o exercício da corretagem imobiliária.
A legislação estabelece que a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis é atividade própria da profissão de corretor de imóveis, sujeita à regulamentação e ao registro profissional.
É importante destacar, contudo, que a existência de uma possível contravenção pelo exercício irregular da profissão não substitui nem se confunde automaticamente com o estelionato. No caso investigado, a eventual responsabilização dependerá da comprovação dos atos praticados, da intenção do investigado e dos demais elementos reunidos no inquérito.
Também não é possível afirmar, apenas com as informações divulgadas até o momento, a ocorrência de outros crimes eventualmente relacionados ao uso do nome da imobiliária, como falsa identidade ou falsidades documentais. Essas possibilidades dependeriam da constatação de atos específicos, como eventual utilização de documentos falsos, assinaturas falsificadas ou apresentação de identidade diversa da verdadeira.
Polícia pede prisão preventiva
Diante do histórico de investigações, da quantidade de possíveis vítimas e da gravidade dos fatos apurados, a Polícia Civil informou que formalizou a prisão em flagrante e representou ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
A prisão preventiva, caso seja decretada pela Justiça, terá de observar os requisitos previstos na legislação processual penal e não representa antecipação de culpa. O investigado permanece protegido pelo princípio constitucional da presunção de inocência até eventual decisão judicial definitiva.
Conforme divulgado pela PCMG, considerando os diferentes fatos de estelionato que estão sendo investigados, as penas eventualmente aplicadas em caso de condenação pelos diversos crimes poderão, somadas, ultrapassar 20 anos de reclusão.
A investigação deverá prosseguir para identificar outras possíveis vítimas, levantar o valor total dos prejuízos, esclarecer todas as negociações realizadas e reunir elementos que permitam ao Ministério Público avaliar a eventual apresentação de denúncia à Justiça.
O caso serve ainda como alerta para pessoas interessadas na compra ou venda de imóveis: antes de realizar qualquer pagamento, é importante confirmar a existência do imóvel, a documentação da propriedade, a identidade do proprietário e a regularidade do profissional responsável pela intermediação junto ao CRECI.
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