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Alfenas (MG) – Mais um acidente envolvendo motocicleta foi registrado na manhã desta quinta-feira (03/09) em Alfenas, no Sul de Minas Gerais. A ocorrência mobilizou equipes de emergência e aconteceu no bairro Residencial Oliveira, por volta das 11h30.

De acordo com as informações apuradas, o acidente envolveu uma motocicleta, ocupada por duas mulheres, e um automóvel. As circunstâncias e a dinâmica da colisão ainda deverão ser esclarecidas.

Após a batida, o condutor do automóvel teria deixado o local sem permanecer para prestar assistência às vítimas. A situação deverá ser analisada pelas autoridades competentes, que poderão apurar as circunstâncias da saída do motorista e as medidas legais cabíveis.

As duas mulheres que estavam na motocicleta sofreram traumas considerados leves. Equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas e realizaram o atendimento pré-hospitalar às vítimas ainda no local da ocorrência.

Durante o atendimento, foram adotados os procedimentos necessários de primeiros socorros e avaliação das condições clínicas das pacientes. Após a assistência inicial e os procedimentos de imobilização, as duas vítimas foram encaminhadas ao Hospital Universitário Alzira Velano, em Alfenas, onde passaram por avaliação médica.

Motorista que foge do local pode responder criminalmente

A saída do local de um acidente sem prestar assistência pode trazer consequências administrativas e, dependendo das circunstâncias, penais ao motorista envolvido.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 304, que deixar o condutor de prestar imediato socorro à vítima, ou, quando não for possível fazê-lo diretamente, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, pode configurar crime de omissão de socorro. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa, sem prejuízo de outras responsabilidades que possam existir em razão do acidente.

Além disso, o artigo 305 do CTB trata da conduta de afastar-se o condutor do local do sinistro para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, estabelecendo pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

É importante destacar que a responsabilização depende da apuração concreta dos fatos pelas autoridades, incluindo as circunstâncias do acidente, a existência de vítimas, a conduta do motorista e os demais elementos reunidos durante a investigação.

Em situações de acidente com vítimas, a orientação é não abandonar o local, acionar imediatamente o serviço de emergência e evitar movimentar pessoas feridas, salvo quando houver risco iminente à vida.

Orientação

Em caso de acidente ou qualquer situação de emergência, acione o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 ou o SAMU pelo 192.

Corpo de Bombeiros de Minas Gerais – O amigo certo nas horas incertas!

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