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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em decisão recente, que prefeitos e demais gestores públicos não podem utilizar seus perfis pessoais em redes sociais para divulgar obras, programas ou campanhas institucionais realizadas pelo poder público. A medida tem repercussão nacional e reforça os limites entre a promoção de ações governamentais e o uso político da máquina pública.

Segundo o entendimento do tribunal, a prática de divulgar iniciativas oficiais em contas pessoais viola princípios constitucionais como a impessoalidade e a moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Para os ministros, ao associar diretamente o nome, a imagem ou a figura do gestor às ações do governo, cria-se um desvio de finalidade que pode caracterizar promoção pessoal com recursos públicos.

A decisão surgiu a partir de um caso concreto envolvendo um prefeito que utilizava sua página pessoal no Facebook e no Instagram para anunciar inaugurações de obras, entrega de equipamentos públicos e campanhas institucionais do município. O Ministério Público questionou a conduta e o processo chegou ao STJ, que firmou o entendimento de que tais divulgações devem ocorrer exclusivamente em canais oficiais de comunicação da prefeitura, como sites institucionais ou perfis criados especificamente para esse fim.

Especialistas em direito eleitoral e administrativo destacam que a medida também busca coibir vantagens indevidas em períodos próximos às eleições. Ao centralizar as divulgações em contas pessoais, prefeitos podem acumular seguidores, reforçar sua imagem política e transformar recursos públicos em capital eleitoral, em clara afronta ao princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos.

O tribunal destacou ainda que a publicidade institucional tem caráter informativo e educativo, sendo voltada à coletividade, e não ao enaltecimento de autoridades. A utilização de perfis pessoais, além de confundir a natureza da comunicação, dificulta a fiscalização e perpetua a personalização de ações que são fruto da administração pública como um todo.

Na prática, a decisão cria jurisprudência que poderá orientar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores e funcionar como um freio a abusos cometidos por gestores municipais em todo o país. Prefeitos e demais agentes públicos, portanto, terão de adotar uma postura mais rigorosa no uso das redes sociais, mantendo a distinção entre vida privada, promoção pessoal e divulgação institucional.

Com o avanço das mídias digitais e a crescente utilização das redes sociais como principal meio de comunicação entre governos e cidadãos, a determinação do STJ reforça a necessidade de transparência, imparcialidade e responsabilidade no uso das plataformas digitais pelo poder público.


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