O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está chegando ao fim. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar o documento à Receita Federal. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Neste ano, a Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Devem declarar o Imposto de Renda todos os brasileiros que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, entre outros critérios, como ganho de capital na venda de bens, atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou posse de bens acima de R$ 800 mil.
A recomendação da Receita Federal é que os contribuintes não deixem para a última hora, para evitar sobrecargas no sistema e eventuais erros no preenchimento da declaração. A entrega pode ser feita pelo programa disponível no site da Receita Federal, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou por meio do portal e-CAC.
Neste ano, a Receita manteve o modelo de declaração pré-preenchida como uma das formas mais práticas e seguras de prestar contas ao Fisco. Para utilizá-la, é necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro.

Restituições
O calendário de restituições começou no final de maio, com previsão de cinco lotes até setembro. Quem entrega a declaração no início do prazo, especialmente com uso da pré-preenchida e optando por receber via PIX (chave CPF), tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Quando começa o pagamento das restituições?
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Quais são os grupos prioritários na restituições?
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal