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Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão monocrática que impacta diretamente o custo das operações de crédito no Brasil. Ele revogou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o chamado “risco sacado”, uma modalidade de antecipação de recebíveis muito utilizada por empresas, principalmente no setor varejista.

A cobrança havia sido instituída por meio de um decreto presidencial em 2022, o que, segundo Moraes, violava o princípio da legalidade tributária, pois o IOF só pode ser instituído ou alterado por lei.

Com essa decisão, a tendência é que haja redução no custo do crédito para empresas, uma vez que o “risco sacado” deixará de ser tributado. Isso pode beneficiar consumidores indiretamente, com preços mais acessíveis, além de incentivar o uso dessa ferramenta de financiamento no setor produtivo.

A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, mas, por ora, já representa um alívio tributário importante para o mercado.

Decisão sobre IOF não impacta diretamente pessoas físicas

Não, a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogando a cobrança de IOF sobre o “risco sacado”, tem efeitos concentrados no setor empresarial. O “risco sacado” é uma operação comum entre empresas, usada para antecipação de pagamentos a fornecedores, não sendo algo com que pessoas físicas lidam diretamente.

Para o consumidor comum, não há mudança imediata na cobrança de IOF sobre empréstimos pessoais, financiamentos ou cartão de crédito — essas operações continuam tributadas normalmente.

No entanto, de forma indireta, a decisão pode beneficiar os consumidores, já que o alívio tributário para as empresas pode:

  • Reduzir o custo de operação do crédito para o setor produtivo;
  • Estimular a atividade econômica;
  • Levar a uma possível redução de preços em produtos e serviços.

Não há cobrança de IOF sobre:

  • Pix
  • TED e DOC
  • Transferências entre contas bancárias
  • Saques em caixas eletrônicos
  • Depósitos em conta
  • Pagamentos com cheques
  • Débito em conta

Essas são consideradas movimentações financeiras, e não operações de crédito, câmbio, seguros ou títulos — que são as áreas onde o IOF pode ser aplicado.


O IOF é cobrado sobre:

  • Empréstimos e financiamentos (inclusive no cartão de crédito)
  • Operações de câmbio (como compra de dólar)
  • Seguros (alguns tipos, como de vida e viagem)
  • Investimentos em títulos (como CDBs em prazos muito curtos)

Portanto, se você usa o Pix ou saque no caixa eletrônico, não precisa se preocupar com cobrança de IOF. O imposto só aparece quando há crédito, câmbio, seguro ou investimentos de curto prazo.


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