Nesta semana, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão monocrática que impacta diretamente o custo das operações de crédito no Brasil. Ele revogou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o chamado “risco sacado”, uma modalidade de antecipação de recebíveis muito utilizada por empresas, principalmente no setor varejista.
A cobrança havia sido instituída por meio de um decreto presidencial em 2022, o que, segundo Moraes, violava o princípio da legalidade tributária, pois o IOF só pode ser instituído ou alterado por lei.

Com essa decisão, a tendência é que haja redução no custo do crédito para empresas, uma vez que o “risco sacado” deixará de ser tributado. Isso pode beneficiar consumidores indiretamente, com preços mais acessíveis, além de incentivar o uso dessa ferramenta de financiamento no setor produtivo.
A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, mas, por ora, já representa um alívio tributário importante para o mercado.
Decisão sobre IOF não impacta diretamente pessoas físicas
Não, a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogando a cobrança de IOF sobre o “risco sacado”, tem efeitos concentrados no setor empresarial. O “risco sacado” é uma operação comum entre empresas, usada para antecipação de pagamentos a fornecedores, não sendo algo com que pessoas físicas lidam diretamente.
Para o consumidor comum, não há mudança imediata na cobrança de IOF sobre empréstimos pessoais, financiamentos ou cartão de crédito — essas operações continuam tributadas normalmente.
No entanto, de forma indireta, a decisão pode beneficiar os consumidores, já que o alívio tributário para as empresas pode:
- Reduzir o custo de operação do crédito para o setor produtivo;
- Estimular a atividade econômica;
- Levar a uma possível redução de preços em produtos e serviços.

Não há cobrança de IOF sobre:
- Pix
- TED e DOC
- Transferências entre contas bancárias
- Saques em caixas eletrônicos
- Depósitos em conta
- Pagamentos com cheques
- Débito em conta
Essas são consideradas movimentações financeiras, e não operações de crédito, câmbio, seguros ou títulos — que são as áreas onde o IOF pode ser aplicado.
O IOF é cobrado sobre:
- Empréstimos e financiamentos (inclusive no cartão de crédito)
- Operações de câmbio (como compra de dólar)
- Seguros (alguns tipos, como de vida e viagem)
- Investimentos em títulos (como CDBs em prazos muito curtos)
Portanto, se você usa o Pix ou saque no caixa eletrônico, não precisa se preocupar com cobrança de IOF. O imposto só aparece quando há crédito, câmbio, seguro ou investimentos de curto prazo.











