Em uma modificação considerada histórica para a Enfermagem e para o sistema de saúde brasileiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, em setembro de 2025, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), permitindo que as receitas de antimicrobianos prescritas por enfermeiros registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) sejam oficialmente registradas e escrituradas em todo o país. Antes da mudança, a ausência de um campo para o registro profissional no sistema impedia que essas prescrições fossem aceitas pelas farmácias privadas, ainda que amparadas por lei.
O SNGPC é o sistema oficial utilizado por farmácias e drogarias para controlar, em tempo real, a movimentação de medicamentos sujeitos à prescrição, incluindo antibióticos e outros antimicrobianos. Com a atualização, os arquivos eletrônicos transmitidos ao sistema já podem conter o número de registro profissional do enfermeiro, conferindo segurança jurídica para o processamento desses receituários.

Segundo esclarece a própria Anvisa em seu informe oficial, a medida não significa mudança na legislação sobre quem pode prescrever medicamentos, mas sim uma adequação do sistema para cumprir as leis e políticas que já permitem, em contextos específicos, que enfermeiros prescrevam medicamentos em programas de saúde pública e protocolos institucionais. A atualização, publicada em 5 de setembro de 2025, também ressalta que a regra não vale para medicamentos sujeitos a controle especial, como entorpecentes e psicotrópicos, cuja prescrição continua restrita a médicos, dentistas e veterinários, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/1998.
A mudança ocorreu após anos de discussões e articulações entre a Anvisa, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e Conselhos Regionais de Enfermagem, que identificaram na ausência do registro no SNGPC uma barreira prática para a prescrição, mesmo quando legalmente reconhecida. O pedido formal de inclusão dos enfermeiros no sistema foi apresentado ainda em 2024 e intensificado ao longo dos meses seguintes, com negociações e testes regionais antes da incorporação definitiva da alteração.
Para lideranças da Enfermagem, a atualização representa um marco na valorização profissional e na efetivação de uma prerrogativa prevista na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987, que autorizam a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e protocolos institucionais. A partir de agora, as prescrições de antimicrobianos feitas por enfermeiros poderão ser plenamente executadas e acompanhadas dentro do fluxo regular de farmácias e drogarias no país.

Após a atualização do SNGPC, órgãos de vigilância sanitária estaduais passaram a orientar os estabelecimentos farmacêuticos sobre a escrituração das receitas de enfermagem. Exemplos disso estão em notas técnicas publicadas por agências estaduais, como a Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa/PB), que detalhou procedimentos e limitações para a implementação local das novas regras. Nesses documentos, reafirma-se que as prescrições devem ser escrituradas no sistema desde que o profissional esteja devidamente inscrito no Coren, e que não se aplicam aos medicamentos sob regime de controle especial.
A atualização do sistema e a possibilidade de prescrição por enfermeiros têm gerado debates entre entidades de saúde e conselhos profissionais. Organizações como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) se manifestaram contra a inclusão, argumentando que a prescrição de antibióticos e outros antimicrobianos exige formação médica específica e não deveria ser ampliada sem critérios diagnósticos rígidos. Para essas entidades, a medida poderia representar um conflito com a chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
Por outro lado, apoiadores da iniciativa defendem que a prescrição de enfermagem ocorre dentro de protocolos técnicos previamente aprovados, especialmente em contextos da Atenção Primária à Saúde, e que a atualização do sistema apenas adapta a infraestrutura regulatória para uma prática que já tem respaldo legal e institucional.

Em janeiro de 2026, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) oficializou a autorização para que enfermeiros prescrevam determinados antibióticos, como amoxicilina, eritromicina e azitromicina, por meio da Resolução nº 801/2026, alinhando a prática à atualização do SNGPC e oferecendo um escopo mais claro de medicamentos que podem ser receitados pelos profissionais. A norma estabelece critérios e protocolos técnicos para uso desses medicamentos tanto em adultos quanto em crianças, consolidando a efetividade da medida em benefício da população.
Conclusão
A atualização do SNGPC pela Anvisa marca um avanço regulatório significativo no Brasil, eliminando entraves práticos para a prescrição de antimicrobianos por enfermeiros e potencialmente ampliando o acesso a tratamentos essenciais, especialmente em áreas com déficit de médicos. Ao mesmo tempo, a mudança reabre o debate sobre os limites da autonomia profissional e os desafios de garantir segurança clínica e efetividade terapêutica no uso de medicamentos controlados.











